Tenório Pontes, de 36 anos, que trabalhava na Prefeitura de Garanhuns, foi assassinado a
tiros na noite de hoje, dia 26, por volta das 21h, no município de Iati. A informação é do Portal Agreste Violento.
placas KHB 0644, quando parou em um posto de combustíveis no bairro Bela
Vista (que fica a cerca de 5km do centro de Iati), ocasião em que quatro suspeitos,
ainda não identificados, em Fiat Uno, de placas não registradas, se aproximaram
e efetuaram um disparo de espingarda calibre 12 contra Rodrigo
Tenório Pontes, que veio a óbito dentro do Veículo. A Vítima era pré-candidato a
Vereador aqui em Garanhuns pelo PHS.
A Polícia Militar esteve no local juntamente com a Policia Civil e realizaram os procedimentos
legais, encaminhando o corpo ao IML em Caruaru. (Com informações de http://www.agresteviolento.com.br/)
Pernambuco (DOE) trouxe na edição do último dia 23 de junho, a publicação de
três recomendações ao Governo de Garanhuns, todas voltadas a melhorias no
segmento educacional. As Recomendações de números 5, 6 e 7/2016 foram frutos de
procedimentos preparatórios e administrativos viabilizados pelo Promotor
Domingos Sávio, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.
garantir o serviço de Educação Especial e Inclusiva, através da disponibilidade
de professores e de pessoal de apoio para atender crianças e adolescentes
portadores de deficiência (visual, auditiva, física ou cognitiva) no âmbito das
Unidades Escolares Municipais. De acordo com o documento assinado pelo Promotor,
várias mães e pais de alunos, diretamente ou através do Conselho Tutelar e do
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência (COMUD), informaram ao
Ministério Público que, por ausência desses profissionais, alunos têm ficado
sem aula.
conhecimento do MP, o Promotor Domingos Sávio recomendou que, num prazo de 30
dias, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, adote as seguintes
providências: “disponibilização de professores para o atendimento educacional
especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de
profissionais de apoio e a oferta de profissionais de apoio escolar, nos termos
do artigo 28, XI e XVII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para todas as
crianças e adolescentes portadores de deficiência da rede pública municipal de
Garanhuns, adotando todas as medidas cabíveis para recuperar as perdas letivas
deste ano e evitar nova interrupção do ano letivo para tais estudantes”.
6/2016, o MP quer garantir o acesso à Educação
Infantil a todas as crianças no Município. É que segundo a publicação do Diário
Oficial, existem registros de que pelo menos 184 crianças estão aguardando
vagas nas Escolas Municipais de Garanhuns. Para suprir essa demanda reprimida,
o representante do Ministério Público recomendou que, num prazo de 30 dias, a
Prefeitura realize “o completo levantamento das vagas reprimidas,
aperfeiçoando o sistema de coleta de informação, inclusive com a colaboração do
Conselho Tutelar e dos meios de comunicação”.
recomendou que, num prazo de 45 dias, o Governo Municipal disponibilize “vagas da
educação infantil para todas as crianças do Município que se enquadram na faixa
etária pertinente e já demandam este ano por vagas na rede pública municipal,
nos termos do artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, providenciando-se
o espaço e os profissionais habilitados necessários”. O representante do
Ministério Público também recomendou que até o dia 31 de dezembro de cada ano,
a começar do ano de 2016, a Secretaria Municipal de Educação realize “o
completo levantamento das demandas por creches e pré-escolas da rede pública
municipal para garantia de atendimento de cem por cento da demanda desde o
início do ano letivo”.
junho, ainda traz a publicação da Recomendação nº 07/2013, que versa sobre o acompanhamento do funcionamento do Conselho Municipal
de Alimentação Escolar (CAE). Através do procedimento, o Promotor recomendou ao
Prefeito de Garanhuns, a Secretária de Educação e aos Conselheiros de Alimentação
Escolar de Garanhuns, que “promovam o efetivo funcionamento do conselho e ampla
divulgação de suas reuniões, apresentando calendário de reunião para 2016 em
trinta dias”. Os prazos previstos nas Recomendações começaram a contar desde o
último dia 23 de junho de 2016, data da publicação no Diário Oficial do Estado.
públicos citados, mesmo que indiretamente, para que possam dar as suas versões
quanto aos fatos registrados nesta reportagem.
JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA
05/2016
MPPE 2016/2256313 – Procedimento Preparatório
Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª
de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
coletivos
homogêneos) e da Educação atribuídas pela
RES-CPJ 02/2013 (DOE de 7/6/2013), nos termos da
Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93 (art.
parágrafo único, IV), da Lei Orgânica Estadual do Ministério
– Lei Complementar Estadual 12/94, da Resolução CSMPMPPE
do Conselho Superior do Ministério Público de
(artigo 43) e da Resolução 23/2007, do CNMP –
Nacional do Ministério Público (art. 15):
o procedimento referido em epígrafe, que tem
objetivo promover a educação especial e inclusiva na rede
municipal de ensino, constando do mesmo a necessidade
professores e de pessoal de apoio para várias crianças e
portadores de defi ciência (visual, auditiva, física ou
que, por ausência desses profi ssionais, têm fi cado sem
que vem sendo objeto de demandas encaminhadas ao
Público por várias mães e pais de alunos, diretamente
através do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de
da Pessoa com Defi ciência – COMUD, agravando-se
situação após a retirada, em maio/2016, de estagiários que
esse apoio escolar, sem a necessária substituição por
ssionais habilitados;
que a Constituição Federal, em artigo 208,
dever do Estado (Poder Público) à Educação, com
de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
(dezessete) anos de idade” e “atendimento educacional
aos portadores de defi ciência, preferencialmente na
regular de ensino”, prevendo, inclusive, a “responsabilidade
autoridade competente”;
que a mesma Carta Magna determina absoluta
especial àqueles portadores de defi ciência (artigo 227,
que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
– LDB – Lei 9.394/96 estabelece, em seu artigo
incumbir-se-ão de: (…) V – oferecer a
creches e pré-escolas, e, com prioridade,
(…)”; e a mesma LDB determina que
necessário, serviços de apoio especializado,
para atender às peculiaridades da clientela de
educandos com defi ciência, transtornos globais
altas habilidades ou superdotação: (…) III
especialização adequada em nível médio ou
atendimento especializado, bem como professores
capacitados para a integração desses
comuns;’ (art. 59)
que o Estatuto da Pessoa com Defi ciência
Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu artigo 27,
“sistema
educacional inclusivo em todos os níveis
de toda a vida, de forma a alcançar o
possível de seus talentos e habilidades
intelectuais e sociais, segundo suas
interesses e necessidades de aprendizagem”;
artigo 28, que “Incumbe
ao poder público assegurar, criar,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (…)
sistemas educacionais, visando a garantir
permanência, participação e aprendizagem,
serviços e de recursos de acessibilidade
barreiras e promovam a inclusão plena; IV –
bilíngue, em Libras como primeira língua e na
língua portuguesa como segunda língua,
bilíngues e em escolas inclusivas; (…) V –
individualizadas e coletivas em ambientes que
desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes
favorecendo o acesso, a permanência, a
aprendizagem em instituições de ensino; (…) XI
disponibilização de professores para o atendimento
especializado, de tradutores e intérpretes da Libras,
de profi ssionais de apoio; (…) XVII – oferta
apoio escolar;
a demanda na rede pública de Garanhuns por
ssionais de LIBRAS e professores brailistas, para atenderem
necessidades de crianças e adolescentes estudantes
de defi ciência visual ou auditiva, que fazem jus a
ssionais especializados, nos termos da LDB e do EPD, que
podem ser substituídos por estagiários(as), e a existência
aprovados(as) para esses cargos no último concurso público
a jurisprudência pátria, particularmente do STF,
decidiu: “EMENTA DIREITO À EDUCAÇÃO. ASSEGURAR
PARA ACOMPANHAMENTO DE MENOR PORTADOR
DEFICIÊNCIA. LEIS Nº 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E
EDUCAÇÃO) E Nº 7.853/89 (LEI DE APOIO ÀS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA). (ARE 863596
Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 25-05-
PUBLIC 26-05-2015);
que “A cláusula da reserva do possível – que não
invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar,
frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas
nidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação
garantia constitucional do mínimo existencial, que representa,
contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do
da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina.
– A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por
de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º,
art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja
revela-se capaz de garantir condições adequadas
existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso
ao direito geral de liberdade e, também, a prestações
originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição
direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o
integral da criança e do adolescente, o direito à
direito à assistência social, o direito à moradia, o direito
alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos
da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).”(ARE 639337
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma,
em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-
EMENT VOL-02587-01 PP-00125).
que também a jurisprudência pátria,
o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo da
proferida no processo do Recurso Especial nº 1.221.756-
reconhecido a ocorrência de dano moral coletivo e
necessidade de sua reparação, sempre que o atentado a
difusos seja de “razoável
signifi cância e desborde
tolerabilidade” e “grave o sufi ciente para produzir
sofrimentos, intranquilidade social e alterações
extrapatrimonial coletiva”, havendo, assim, a
de responsabilização por danos morais coletivos das
responsáveis por ação/omissão que viole gravemente
fundamentais das crianças e dos adolescentes portadores
ciência;
ao Município de Garanhuns, na pessoa do
Sr. Prefeito e dos Secretários Municipais de Educação,
e da Fazenda, que providenciem no prazo de trinta
professores para o atendimento
especializado, de tradutores e intérpretes da
intérpretes e de profi ssionais de apoio e a
ssionais de apoio escolar, nos termos do artigo
Estatuto da Pessoa com Defi ciência, para
adolescentes portadores de defi ciência
municipal de Garanhuns, adotando todas as
recuperar as perdas letivas deste ano
interrupção do ano letivo para tais estudantes.
resposta dos destinatários no prazo de trinta dias
acatamento desta Recomendação e das medidas
adotadas.
cópia da presente recomendação, para ciência, ao
de Apoio às Promotorias de Justiça – CAOP pertinente
Presidência do Conselho Superior do MPPE, bem como ao
Tutelar e ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
ciência – COMUD.
à Secretaria-Geral para publicação no DOE, à vista
artigo 26, VI, da Lei 8.625/1993.
22 de junho de 2016.
Agra
06/2016
MPPE 2014/1743795 – Procedimento Administrativo
Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da 2ª
de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns,
Infância e Juventude (direitos difusos, coletivos
homogêneos) e da Educação atribuídas pela
RES-CPJ 02/2013 (DOE de 7/6/2013), nos termos da
Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93 (art.
parágrafo único, IV), da Lei Orgânica Estadual do Ministério
– Lei Complementar Estadual 12/94, da Resolução CSMPMPPE
do Conselho Superior do Ministério Público de
(artigo 43) e da Resolução 23/2007, do CNMP –
Nacional do Ministério Público (art. 15):
o procedimento referido em epígrafe, que tem
objetivo promover a garantia do acesso à educação infantil
Município de Garanhuns, havendo registro nos autos de cento
oitenta e quatro (184) crianças aguardando vagas (demanda
no ano de 2016, conforme resposta da Secretaria
de Educação através do ofício 1620/2016, de 20/5/2016,
ainda a possibilidade de sub-registro da demanda, uma
os dados se baseiam apenas nas informações das
conveniadas;
que a Constituição Federal determina absoluta
que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
– LDB – Lei 9.394/96 estabelece, em seu artigo 11, que
incumbir-se-ão de: (…) V – oferecer a educação
pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
que “A cláusula da reserva do possível – que não
invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar,
frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas
nidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação
garantia constitucional do mínimo existencial, que representa,
contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do
da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina.
– A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por
de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º,
art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja
revela-se capaz de garantir condições adequadas
existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso
ao direito geral de liberdade e, também, a prestações
originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição
direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o
integral da criança e do adolescente, o direito à
direito à assistência social, o direito à moradia, o direito
alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos
da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).”(ARE 639337
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma,
em 23/08/2011, DJe-177 DIVULG 14-09-2011 PUBLIC 15-
EMENT VOL-02587-01 PP-00125).
que também a jurisprudência pátria,
o Superior Tribunal de Justiça, a exemplo da
proferida no processo do Recurso Especial nº 1.221.756-
reconhecido a ocorrência de dano moral coletivo e
necessidade de sua reparação, sempre que o atentado a
difusos seja de “razoável
signifi cância e desborde
tolerabilidade” e “grave o sufi ciente para produzir
sofrimentos, intranquilidade social e alterações
extrapatrimonial coletiva”, havendo, assim, a
de responsabilização por danos morais coletivos das
responsáveis por ação/omissão que viole gravemente
fundamentais das crianças e dos adolescentes portadores
ciência;
de Garanhuns, na pessoa do
dos Secretários Municipais de Educação,
Fazenda, que providenciem:
dias: completo levantamento das vagas
aperfeiçoando o sistema de coleta de informação,
colaboração do conselho tutelar e dos meios
quarenta e cinco dias: disponibilização
infantil para todas as crianças do
enquadram na faixa etária pertinente e já
vagas na rede pública municipal, nos
Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
espaço e os profi ssionais habilitados
dezembro de cada ano, a começar do ano de
levantamento das demandas por creches
pública municipal para garantia de
cento da demanda desde o início do
resposta dos destinatários no prazo de trinta dias
acatamento desta Recomendação e das medidas
adotadas.
cópia da presente recomendação, para ciência, ao
de Apoio às Promotorias de Justiça – CAOP pertinente
Presidência do Conselho Superior do MPPE, bem como ao
Tutelar de Garanhuns.
à Secretaria-Geral para publicação no DOE, à vista
artigo 26, VI, da Lei 8.625/1993.
22 de junho de 2016.
Agra
Nº 07/2016
Curadorias da Infância e Juventude (direitos difusos, coletivos
individuais homogêneos) e da Educação atribuídas
pela
aos direitos das crianças e dos
adolescentes (artigo
é
de controle social, responsável por acompanhar
monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para
alimentação escolar e garantir boas práticas de sanitárias e
dos alimentos” (http://www.fnde.gov.br/programas/
Municipal 2.800/1996 e por Decreto Municipal s/n/2000,
dos autos, que prevê em reunião ordinária mensal,
todas suas reuniões serem públicas e precedidas de
divulgação” (art. 5º da Lei Municipal e artigo 7º do Decreto
ao Município de Garanhuns, na pessoa do
Prefeito, à Secretária Municipal de Educação e
conselheiros de alimentação escolar de Garanhuns, que
efetivo funcionamento do conselho e ampla
de suas reuniões, apresentando calendário de
para 2016 em trinta dias.
Sávio Pereira Agra
E o Concurso Público realizado
pela Prefeitura de Garanhuns volta a ser tratado pelo Ministério Público,
através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
É que o Promotor DomingosSávio encaminhou recomendação ao Prefeito Izaías Régis (PTB) para que
providencie a confecção e envio de um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, num
prazo de 30 dias, a contar do último dia 30 de maio, criando cargos de Enfermeiro
para atuarem nos Postos de Saúde do Município. Ainda de acordo com o Oficio nº
497/2016, expedido pelo MP, a recomendação se embasa no fato de que existe compatibilidade
entre as atribuições do cargo de enfermeiro constantes no Edital do Concurso
com aquelas referentes aos enfermeiros que atuam nas estratégias federais de
saúde. As Vagas a serem criadas devem ser preenchidas pelos candidatos
aprovados no Certame realizado em março do ano passado.
De acordo com estudo realizado
pelos candidatos aprovados no Certame, que provocaram o Ministério Público a
expedir a recomendação, atualmente a Prefeitura de Garanhuns conta com 49
enfermeiros contratados. Eles atuam nos Postos de Saúde; no CAPS; na Manutenção
da Atenção Básica e no SAMU. O Concurso realizado pela Prefeitura só contemplou
três vagas para Enfermeiro, que já foram devidamente preenchidas.
Blog do Carlos Eugênio está a disposição da Prefeitura de Garanhuns para que
possa se posicionar sobre a recomendação expedida pelo Ministério Público.
a informação de que uma área pertencente ao Sete de Setembro Esporte Clube será
loteada e comercializada no Mercado Imobiliário.
através do programa Ronda Policial, pelo radialista Eduardo Peixoto, a direção
do Clube deu entrada com um pedido de desmembramento de parte do terreno onde
está construído o Estádio Gigante do Agreste na Prefeitura de Garanhuns. A meta,
segundo o Radialista, é dividir a área em 10 lotes. Especula-se que a área a
ser loteada fica localizada defronte ao Estádio Setembrino, mais precisamente
no espaço destinado ao estacionamento de automóveis.
contato com a direção do Clube para que esclarecesse o procedimento, todavia
não obtivemos sucesso. O Blog apurou junto a fontes ligadas ao Clube Alviverde
que, com autorização do Conselho Administrativo do Sete de Setembro, será feito
o desmembramento de uma área do estacionamento para ser comercializada visando quitar
débitos trabalhistas e de FGTS, e custear reformas estruturais no Estádio Marco
Antônio Maciel para que o Sete possa voltar a disputar a Segunda Divisão do Estadual. A informação ainda não é oficial.
de Competições da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) divulgou, no último
dia 20, os clubes que devem participar do Campeonato Pernambucano Série A
2/2016 e, até o momento, o Sete de Setembro de Garanhuns está fora da
competição que garante o acesso a elite do futebol pernambucano.
“A atual Diretoria não consegue angariar
recursos para o Clube junto aos Empresários e ao Poder Público, mas não podemos
deixar de registrar a sua perseverança de vir lutando na Justiça para manter o
patrimônio maior do Clube que é o Estádio, pois o mesmo foi por diversas vezes à
Leilão por conta de débitos trabalhistas. Na verdade o que se precisa é
lutarmos, enquanto setembrinos para que o Clube participe este ano do Campeonato”, registrou, em reserva, um Setembrino, via Whatssapp.
fontes seguras dão como certa a contratação das bandas Biquini Cavadão e Roupa
Nova, por parte da Prefeitura de Garanhuns, para se apresentarem no palco
Mestre Dominguinhos durante o 26º FIG, que acontece entre os dias 21 e 30 de julho.
programação do dia 22, a banda Biquini Cavadão fecharia a programação artística
do Evento, no sábado, dia 30 de julho, mantendo a tradição de uma atração do segmento
de pop rock encerrando o Festival de Inverno.
Izaías Régis (PTB), ele não confirmou a informação, e registrou apenas que na
próxima terça-feira, dia 28, voltará a se reunir com o secretário de Cultura do
Estado, Marcelino Granja, para definir “os detalhes finais do Evento”.
também apontam que artistas como Alcione, Zeca Baleiro, Fafá de Belém, Elba
Ramalho e Alceu Valença devem integrar a programação, formatada pelo Governo do
Estado, que já anunciou que a grade artística será composta por artistas
nordestinos. O FIG deste ano homenageará Naná Vasconcelos.
de Turismo de Garanhuns inicia, a partir da próxima segunda-feira, dia 27, o
cadastro para os moradores que desejam alugar suas casas durante o 26º Festival
de Inverno de Garanhuns. Os interessados devem se inscrever na sede da
Secretaria – localizada no Centro Administrativo, avenida Caruaru, S/N, bairro
Heliópolis –, das 9 às 13h.
No ato da inscrição, o
responsável pelo imóvel vai preencher uma ficha contendo nome, telefone,
e-mail, endereço da casa e um espaço com informações adicionais que o
interessado queira repassar, como, quantos cômodos tem a residência, se há
móveis, valor do aluguel, entre outros detalhes. As informações com as residências
inscritas serão divulgadas por lotes, no portal do Governo Municipal.
Após polêmica provocada em torno do cachê de Wesley Safadão para tocar
no São João de Caruaru, com ameaça até de suspensão do show por via judicial, o
Artista se apresentou na madrugada deste domingo, dia 26, com o pátio de
eventos superlotado e anunciou no palco que vai doar os R$ 575 mil para
instituições de caridade daquela Cidade.
Wesley foi a grande atração do dia na grade de programação de shows da
cidade. “Não vou pegar em um centavo. Todo o meu cachê, eu não vou pegar
um centavo. Sabe por quê? Porque música é isso, eu amo o que eu faço. Deus já
me abençoa demais. Então o meu cachê vai ser revertido para as instituições de
caridade aqui de Caruaru”, anunciou.
O imbróglio começou após a revelação de que a prefeitura de Caruaru
pagaria R$ 575 mil pelo show do artista. O valor gerou polêmica, levando o
Ministério Público Federal a cobrar explicações do Prefeito José Queiroz. O Cachê
gerou também uma ação popular impetrada por três advogados. A Justiça chegou a
conceder liminar suspendendo a apresentação. Mas, no dia seguinte, um desembargador
do Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubou a decisão provisória, liberando o
show do cearense na Capital do Forró. A ação segue tramitando.
problema foi resolvido, o que tinha pra ser provado foi provado. Várias pessoas
foram no meu instagram: ‘Caruaru tá assim, tá assado’. Gente, o problema do
País não é culpa minha, não. O problema do País é o Governo que tem que
resolver”, afirmou. (Com informações do JC online e imagens do G1/Caruaru. CONFIRA)
conteúdo das gravações feitas pelos cantores André Rio e Cezzinha, em que os artistas
denunciam pagamento de propina por intermediários em shows realizados no Estado. O pedido foi feito junto à Polícia Civil
pela Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer de Pernambuco, através do
secretário Felipe Carreras.
Antônio Barros, o Secretário afirma que as gravações vazadas pelo aplicativo
Whatsapp “possuem vigor suficiente para instruir a abertura do
procedimento investigatório, no sentido de elucidar a verdade dos fatos e
estabelecer responsabilidades”.
que recebeu, no último dia 22, convite da Empetur para realizar quatro shows no
período junino, sendo dois pela Fundarpe. “Eu teria que deixar metade do
meu cachê de comissão. Tá vendo como são as coisas aqui neste Estado?”,
denunciou. Logo depois, outro áudio, atribuído ao cantor Cezzinha, foi
divulgado através do mesmo aplicativo. Na gravação, Cezzinha concorda com o
posicionamento de André Rio e cobra que a classe artística faça a diferença
“se unindo e agindo com atitude”.
Ouça o áudio clicando em player:
Turismo e Cultura do Governo do Estado de Pernambuco, a Fundarpe e a Empetur
trabalham segundo as recomendações definidas pelo Tribunal de Contas do Estado
e do Ministério Público, seguindo todos os critérios e normas legais nas
contratações”. O texto afirma ainda que deve processar o cantor.
ANDRÉ RIO SE PRONUNCIA – Nesse sábado, dia 25, pouco antes de entrar no programa Mesa de Bar, da
Rádio Jornal, o cantor André Rio reafirmou sua visão de que há uso indevido dos recursos
repassados pela Empetur e Fundarpe no interior do Estado. Deixou claro, porém, que não está acusando os
gestores dos órgãos ou de secretarias do governo estadual.
Na opinião do Artista, o Governo seria um “co-autor”, pois
financia, com dinheiro público por intermédio da Empetur e Fundarpe, Municípios
que pagam por shows promovidos por aquilo que chama de “práticas
erradas”, deixando de fiscalizar com rigor o uso dos recursos. André Rio
apoiou a investigação que será aberta na segunda-feira, dizendo ser
benéfica para que haja esclarecimentos sobre tais práticas, para fortalecer a
cultura pernambucana. Disse, ainda, que quando for depor apresentará os nomes
com provas das pessoas que teriam pedido propina.
O secretário de Turismo do Estado, Felipe Carreras, se pronunciou ao
programa pelo telefone:
“O Governo sempre esteve de portas abertas para os artistas
pernambucanos e sabemos que várias das queixas que a classe tem a fazer são
legítimas, mas recebemos com indignação a informação de que pessoas sérias de
vários órgãos foram colocadas sob suspeita de cobrança de propina. André Rio
agora fala de produtores do interior, mas não deixa de nos citar como
corresponsáveis. Nossas imagens estão sendo maculadas”, afirmou. (Com informações e vídeo do JC Online. CONFIRA)
Clique em player e confira a posição da André Rio:
#JCPolítica Assista a declaração de André Rio: pic.twitter.com/gM69raxFl9— Jornal do Commercio (@jc_pe) 25 de junho de 2016
vai cumprir uma Agenda Positiva nessa segunda-feira, dia 27. Entregas de obras municipais integram a agenda do Petebista.
De acordo com informaçõesrepassadas pelo Prefeito Garanhuense, Ele estará a partir das 15h, no distrito de Miracica, distante 33km do Centro, onde
inaugura as obras de reforma e ampliação
da Escola Municipal Salomão Rodrigues Vilela e da Unidade Básica de Saúde daquela
Comunidade, que também foi beneficiada com serviços de pavimentação e drenagem
em algumas ruas. De um distrito para outro. À noite, Izaías estará em São Pedro,
primeiro distrito de Garanhuns, para, a partir das 20h30min, inaugurar as obras de
pavimentação e drenagem de 10 ruas, bem como a reforma da Praça Manoel Domingos de Melo.
Tavares de Lira e de pavimentação de algumas ruas. Também vamos fazer o calçamento
na Comunidade Quilombola do Timbó, que é próxima a Iratama e onde está à
construída a Igreja mais antiga de Garanhuns”, pontuou Izaías.
Já nessa terça-feira, dia 28, Izaías deverá
participar de uma reunião em Recife, ocasião em que possivelmente tornará oficial as apresentações das bandas
Biquini Cavadão e Roupa Nova no 26º Festival de Inverno de Garanhuns.
principal força oposicionista em Garanhuns, está nas telas da TV. É que Albino
apresenta as inserções políticas do Partido Popular Socialista, o PPS,
veiculadas para o Agreste Pernambucano.
segundos de duração, estão sendo veiculadas desde a última quinta-feira, dia
23, nas afiliadas da Globo, SBT, Record e Band. A peça publicitária eleitoral
ainda será divulgada hoje, dia 25, e nos dias 28 e 30 deste mês. As inserções
do PPS ainda trazem o Presidente Nacional do Partido, o Deputado Federal Roberto
Freire e o Ministro da Defesa, Raul Jungmann.
Partido vem buscando melhorias na saúde e na educação de Garanhuns e defendendo
os direitos dos servidores públicos. “Mas também estamos combatendo a corrupção
e denunciando”, chama a atenção Albino, que convida os telespectadores a filiar
ao PPS no encerramento da peça publicitária.
Clique em player para conferir o Vídeo do PPS:
dia 27. A informação é da Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e
Qualificação de Pernambuco.
são para Açougueiro (2), Mestre
de Montagem de Motores Elétricos (1) e
para Trabalhador Rural (2). Para Açougueiro
é ofertado um salário de R$ 880, sendo exigido ensino fundamental incompleto,
além de experiência de quatro meses. Já para o cargo de Mestre
de Montagem de Motores a exigência é de seis meses de experiência e o Candidato
precisa ter o Ensino Médio Completo. Já para as duas vagas de Trabalhador
Rural é preciso ter Ensino Fundamental
Incompleto e quatro meses de experiência na Carteira de Trabalho. O Salário
ofertado é de R$ 880.
Agência do Trabalho de Garanhuns localizada no Expresso Cidadão ou na rua
Amaury de Medeiros, nº 20, Heliópolis, na
próxima segunda-feira, dia 27, munidos de Carteira de Trabalho, Identidade,
CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. As vagas estão sujeitas a serem preenchidas no
decorrer do expediente.

















































