BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
O Ministério
Público de Pernambuco (MPPE) afirmou, ontem, dia 13, em nota técnica, que
nenhuma solicitação de proibição das vaquejadas no Estado será enviada ao
Tribunal de Justiça (TJPE). Com isso, o Órgão continuará atuando segundo as
orientações do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Associação Brasileira
de Vaquejada (ABVAQ).


Por meio do documento, os promotores de Justiça condicionam esses eventos a
normas que garantam o bem-estar dos animais. O posicionamento, no entanto,
divide opiniões das associações. Para o presidente da ABVAQ, Paulo Fernando
Filho, o MPPE mostra que acompanhou a evolução da vaquejada. “Não há
maus-tratos”, disse. Já para a representante da Associação Brasileira de
Vaqueiras (ABRAVA), Eduarda Medeiros, a nota técnica não assegura a prática do
esporte. “Se um Juiz cismar, pode provocar o STF.” Ontem, após o
Ceará, a vaquejada foi proibida na praia do Forte, na Bahia. Um protesto está
marcado para próximo dia 25, em Brasília.


FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DA VAQUEJADA
O deputado Federal Kaio Maniçoba, do PMDB de Pernambuco, propõe criar a
Frente Parlamentar em Defesa da Vaquejada. O objetivo é regulamentar em todo o
território nacional, por meio de lei federal, essa prática tradicional no
Nordeste. O assunto mobiliza a bancada pernambucana, após decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) considerar a vaquejada inconstitucional, no último dia
6.


Clique AQUI e confira a nota técnica do Ministério Público na íntegra.




MPPE divulga nota
técnica sobre o julgamento da ADI 4983 pelo STF
13/10/2016 –  Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), divulga nota técnica, no que
tange ao Estado de Pernambuco, sobre o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) n°4983 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que
declarou inconstitucional a Lei n°15.299/2013, do Estado do Ceará, que
regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.

CENTRO DE APOIO
OPERACIONAL ÀS

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DO



MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL



NOTA TÉCNICA SOBRE
JULGAMENTO DA ADI 4983 PELO STF
(VAQUEJADAS)

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CAOP Meio Ambiente) do Ministério Público
do Estado de Pernambuco (MPPE), por seu Coordenador, na forma do art. 23, II,
da Lei Complementar Estadual nº 12/1998 e posteriores alterações,

CONSIDERANDO a Comunicação expedida pelo CAOP Meio
Ambiente sobre as Vaquejadas em Pernambuco, publicada no DOE de 31/07/2015,
páginas 5 e 6, destacando que no Ceará foi editada a Lei Estadual 15.299/2013,
que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural, assim como na
Paraíba foi editada a Lei Estadual 10.428/2015, e no Piauí, a Lei Estadual
6265/2012, também reconhecendo a vaquejada como prática esportiva, estando em
tramitação no Congresso Nacional projeto de lei para regulamentar a vaquejada
como esporte (PL 2452/2011, com dois apensos: PL 3024/2011 e 4977/2013);

CONSIDERANDO que o CAOP Meio Ambiente
disponibilizou aos Membros do MPPE minuta de Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) para, respeitada a independência funcional de cada Promotor de Justiça,
ser tomado compromisso de ajuste de conduta dos realizadores de eventos de
vaquejada no Estado de Pernambuco, absorvendo as regras do Regulamento da
Associação Brasileira de Vaquejada – ABVAQ como condicionantes para a
realização dos eventos;

CONSIDERANDO que foi celebrado Acordo de Cooperação
Técnica entre o MPPE, por meio do Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, e
a ABVAQ, por meio de seu Presidente, publicado no DOE de 29/04/2016, páginas 14
e 15, cujo objeto consistiu na “proteção e defesa animal nos eventos de
vaquejada em Pernambuco, mediante ações permanentes por parte da ABVAQ de
orientação sobre os cuidados objetivos necessários ao efetivo respeito aos
animais nesses eventos, e mediante atuação das Promotorias de Justiça nas
cidades em que tais eventos são realizados”;

CONSIDERANDO que no último dia 06/10/2016, julgando
a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983, proposta pelo Procurador
Geral da República contra a Lei nº 15.299, de 08 de janeiro de 2013, do Estado
do Ceará, que “regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no
Estado do Ceará”, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a
referida Lei Estadual, nos termos do voto do Relator, Min. Marco Aurélio,
acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Celso de Mello, Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber e Carmem Lúcia, vencidos os Ministros Edson Fachin,
Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli;

CONSIDERANDO a reunião ocorrida, no último dia
10/10/2016, entre o CAOP Meio Ambiente e a ABVAQ, a entidade externou seu firme
propósito de recorrer da decisão do STF mediante oposição de Embargos de
Declaração com Efeitos Infringenciais, buscando reverter o resultado do
julgamento da ADI nº 4983;

CONSIDERANDO, enfim, a necessidade de orientar a
atuação dos Membros do MPPE em face do julgamento da ADI nº 4983 pelo STF, que
declarou inconstitucional a Lei nº 15.299, de 08 de janeiro de 2013, do Estado
do Ceará;

RESOLVE EXPEDIR NOTA
TÉCNICA
 com o objetivo de fornecer ORIENTAÇÕES
a todos os Membros do MPPE em exercício na Defesa do Meio Ambiente no Estado de
Pernambuco:

1) A Lei Estadual nº 15.299, de 08 de janeiro de
2013, foi declarada inconstitucional pelo STF por via de ADI, e por se tratar
de declaração de inconstitucionalidade em sede de controle concentrado, ainda
que de norma estadual, os efeitos erga omnes dessa declaração
transcendem os limites territoriais do Estado que promulgou a norma impugnada,
em face do disposto no art. 102, § 2º, da Constituição da República, verbis:

Art. 102. (…)

(…)






§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias
de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante,
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.






2) Essa transcendência territorial decorre da força
vinculativa das decisões do STF no controle concentrado de constitucionalidade
das leis, de modo a irradiar os efeitos da ratio decidendi em todo o território
nacional, inclusive no tocante aos motivos ou
fundamentos determinantes
 que ensejam a eficácia transcendente em tela, isto é, os obiter dicta (cf.
STF, Reclamação nº 1987, Relator Min. Maurício Correa).

3) No entanto, até o presente momento não foi
publicado o Acórdão do respectivo julgamento, nem foram disponibilizados ao
público os votos escritos de todos os Ministros e Ministras da Suprema Corte,
tendo sido divulgado em seu inteiro teor apenas o voto do Ministro Relator,
Marco Aurélio, e minuta do voto do Ministro Roberto Barroso (em seu Blog), além
de pequenas referências em matérias jornalísticas aos votos de alguns outros
Ministros.

4) Desta feita, no contexto da ADI nº 4983, julgada
no último dia 06/10/2016, por enquanto não é possível
aferir, com segurança, a amplitude dos efeitos do julgamento em face da
declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 15.299, de 08 de janeiro de 2013,
do Estado do Ceará, inclusive porque o objeto da norma impugnada não consiste
na autorização ou proibição das vaquejadas em si, mas na sua regulamentação como prática desportiva e cultural.

5) Assim, somente à luz do Acórdão e do inteiro
teor dos votos escritos dos integrantes da Suprema Corte é que será possível
delinear o real alcance da ratio decidendi e dos obiter dictadesse julgamento, de modo a verificar a abrangência
da prestação jurisdicional entregue em face do pedido formulado na petição
inicial, para então determinar se o STF apenas rejeitou a
regulamentação
 das vaquejadas tal qual posta na Lei Estadual do Ceará, ou se nos
motivos determinantes a Corte erigiu proibição geral da realização
de vaquejadas no país.

6) Ademais, é certo que a eficácia da declaração de
inconstitucionalidade somente operará a partir do trânsito em julgado da
decisão do STF, não se podendo ignorar que a ABVAQ manifestou expressamente, em
reunião com o CAOP Meio Ambiente, seu firme propósito de recorrer da decisão
mediante oposição de Embargos de Declaração com Efeitos Infringenciais,
buscando reverter o resultado do julgamento da ADI nº 4983.

7) Diante do cenário descrito, conclui-se ad
cautelam pela necessidade de aguardar a publicação do Acórdão do julgamento da
ADI nº 4983, assim como o seu trânsito em julgado, para verificar o real
alcance da decisão sob exame, ou, se forem opostos Embargos de Declaração, o
trânsito em julgado da decisão do julgamento desse recurso, para então o MPPE
firmar posição institucional definitiva sobre o tema.

8) Buscando preservar a segurança jurídica das
relações já estabelecidas, o CAOP Meio AmbienteORIENTA a todos os Membros do MPPE em exercício
na Defesa do Meio Ambiente no Estado de Pernambuco que, até ulterior
comunicação em contrário, continuem a atuar na forma das orientações já
fornecidas na Comunicação publicada no DOE de 31/07/2015,
páginas 5 e 6, e na forma do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre MPPE e
ABVAQ, publicado no DOE de 29/04/2016,
páginas 14 e 15, em especial quanto à fiscalização do seu cumprimento.

9) A fim de evitar lacunas na efetiva proteção
animal em face da realização de novas vaquejadas, o CAOP Meio Ambiente ORIENTA a todos os Membros do MPPE em exercício
na Defesa do Meio Ambiente no Estado de Pernambuco que, até ulterior
comunicação em contrário e respeitada a independência funcional de cada
Promotor de Justiça, continuem a tomar compromissos de ajuste de conduta dos
realizadores de eventos de vaquejada no Estado de Pernambuco, absorvendo as
regras do Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada – ABVAQ como
condicionantes para a realização dos eventos, em especial quanto à fiscalização
do seu cumprimento, conforme minuta de TAC disponibilizada pelo
CAOP Meio Ambiente.

10) O CAOP Meio Ambiente do MPPE está à inteira
disposição dos seus Membros para quaisquer esclarecimentos complementares,
podendo ser contactado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones
institucionais.

André Felipe Barbosa de Menezes



Promotor de Justiça e
Coordenador do CAOP Meio Ambiente

As obras de construção e
ampliação da Central de Abastecimento de Garanhuns (CEAGA) seguem em andamento.
Cerca de 70% dos serviços já foram executados.
“A nova Ceaga irá oferecer aos
feirantes e grossistas uma melhor qualidade para a comercialização dos
produtos. Esta é uma grande obra para o desenvolvimento de nossa cidade”, pontuou
o Prefeito Izaías Régis (PTB).


Um dos prédios que está sendo
construído irá abrigar boxes para comercialização de todos os tipos de carnes,
além de espaços para alimentação, frios e laticínios. Serão 1.658,90m² de área
total de estrutura, somando pavimento térreo e pavimento superior. Já o outro
espaço será um galpão, servirá para comercialização de hortifrutigranjeiro no
atacado. (Com informações e imagens da
jornalista Ezandra Ribeiro/SECOM/PMG)

O Sindicato dos Comerciários
de Garanhuns vem informando que o comércio local estará fechado na próxima
segunda-feira, dia 17. É que apesar do Dia do Comerciário estar previsto apenas
para o dia 30 de outubro, as comemorações serão antecipadas para essa terceira
segunda-feira do mês, como já aconteceu no ano passado aqui em Garanhuns.
“Garanhuns é um dos pioneiros nessa
antecipação! Não só conseguimos através de uma Lei Municipal, como também está
inserida na nossa convenção coletiva essa comemoração antecipada, daí serviu de
modelo para outras Cidades, como: Caruaru, Arcoverde, Jaboatão e Recife, entre
outras”, registra Adjamiro Lopes, que preside o Sindicato dos Comerciários de Garanhuns.
Ainda de acordo com Lopes, uma
extensa programação vem sendo planejada pelo Serviço Social do Comércio (SESC)
para marcar as comemorações. “Em conjunto com o SESC teremos uma programação
bem atrativa para os trabalhadores do Comércio, com sorteio de brindes, jogos,
corrida e também uma manhã de lazer no Parque Aquático. Além disso o Sindicato
também está promovendo, no domingo, dia 16, um Torneio de Futebol Society, com
oito equipes, para o lazer do trabalhador”, complementou Adjamiro.

O Dia do Comerciário,
também conhecido como Dia do Comércio é comemorado de forma oficial no dia 30 de Outubro.
Essa data foi escolhida porque representa um momento de vitória para a classe
dos comerciantes, por uma conquista de melhores condições de trabalho.




Em plena crise financeira, a
Câmara dos Deputados parece alheia à contenção de gastos públicos. Entre
janeiro e setembro deste ano, os 25 deputados federais eleitos por Pernambuco
gastaram R$ 7,27 milhões por meio da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar
(CEAP), que custeia despesas com material de escritório, telefone, passagens,
combustíveis, entre tantas outras.
Com o chamado cotão, os
congressistas não precisam se submeter às regras da Lei de Licitações na hora
de comprar, por exemplo, materiais de escritório ou contratar consultoria. O
dinheiro é transferido diretamente para a conta do parlamentar como
ressarcimento após a apresentação de nota fiscal. O valor não leva em
consideração o salário pago mensalmente a cada deputado federal: R$ 33,7 mil.
Os Deputados que mais pediram
reembolso da verba foram Zeca Cavalcanti 
(imagem acima), do PTB, R$ 372,87 mil, Ricardo
Teobaldo 
(imagem abaixo), do PTN, R$ 368,22 mil e Tadeu Alencar (imagem abaixo), do PSB, R$ 352,27 mil. Os que
menos receberam dinheiro do cotão foram André de Paula (PSD) – R$ 15,79 mil, Roberto
Teixeira (PP) – R$ 4,04 mil, e Sebastião Oliveira – R$ 108.

Numa comparação anual, os
parlamentares pernambucanos gastaram R$ 10,87 milhões com o cotão no ano
passado. No ritmo atual, a expectativa é que a marca seja superada em 2016. Os
dados estão disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara.
(Com informações do Blog do Magno. CONFIRA)

Odiado por uns, amado por
outros, o horário de verão começa a vigorar a partir da 0h desse domingo, dia 16,
quando os relógios devem ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e
Centro-­Oeste até o dia 19 de fevereiro de 2017.
O objetivo da hora alternativa
é estimular o uso da luminosidade natural e, consequentemente, a economia de
energia elétrica durante os horários de pico, das 18 às 21h.



Apesar de não adotar o
horário, os estados do Nordeste, como Pernambuco, por exemplo, são afetados
indiretamente. Os horários de abertura e fechamento dos bancos fora das Regiões
Metropolitanas, por exemplo, costumam sofrer alterações, assim como a
programação de TV, que também será adiantada em uma hora. Quem for viajar no
período também precisa ficar atento. Valem os horários de partida e chegada que
estiverem impressos no bilhete.

O Ex-prefeito Silvino Duarte enviou o seguinte
comunicado ao Blog do Carlos Eugênio:
“Para celebração
da missa de Um ano de falecimento, convidamos todos os parentes e amigos para
estarem presentes e juntos lembrarmos o quanto Aurora Cristina Rolim de Andrade
foi especial.

A Missa acontecerá
nesse domingo, dia 16/10/2016, às 9 horas, na Igreja de Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro, aqui em Garanhuns.

Desde já
agradecemos a presença de todos.



Silvino de Andrade
Duarte e Família”.



Depois do deputado Federal
Kaio Maniçoba, que propôs a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da
Vaquejada, ontem, dia 13, foi à vez do também deputado pernambucano Jorge Corte
Real sair em defesa do esporte como cultura nordestina e fonte geradora de
renda e emprego.
Em artigo publicado no
Blog do Magno, Côrte Real afirmou: “A decisão do STF interfere diretamente na
cultura nordestina, pois a prática da vaquejada nos reporta às nossas origens,
lembrando ainda que afetará, principalmente, os cidadãos que de forma direta ou
indireta dependam desse esporte. É importante registrar que o tradicional
esporte mobiliza as pessoas, gera emprego e renda e já faz parte da economia do
nosso Estado”, pontuou o Parlamentar Federal.
Além da mobilização
política, nos
últimos dias, amantes da modalidade esportiva em diversas
cidades do Estado se mobilizaram contra a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que julgou inconstitucional o Projeto de Lei que regulamentava a prática
do esporte da vaquejada no estado do Ceará. Com a decisão, a Vaquejada passou a
ser vista juridicamente como uma prática ilegal em todo o País, prejudicando
uma importante cadeia econômica no Nordeste. 
Na última terça-feira, dia 11, amantes da prática cultural, esportiva e econômica
promoveram uma cavalgada pacífica pelas ruas da Cidade. A meta dos
organizadores foi mostrar que o fim das vaquejadas vai deixar de geram, aqui em Pernambuco, cerca de 120 mil
empregos diretos e 600 mil indiretos. “Nossa ideia com
esses protestos é esclarecer para a população o que é a vaquejada, pois estamos
vendo que para muitas pessoas o conceito desse esporte está deturpado. É
preciso que todos saibam que, caso a vaquejada venha a ser proibida no futuro,
milhares de pessoas ficarão sem emprego. Esperamos que o governador Paulo
Câmara se posicione sobre o assunto”, explicou Sílvio Valença Filho,
presidente da Associação de Criadores de Quarto de Milha em Pernambuco
(ACQM-PE).
Ainda segundo
Valença, entre os organizadores de vaquejadas já existe a preocupação com o
bem-estar animal. A posição é diferente da do STF, que considerou que a
prática fere princípios constitucionais por impor sofrimento aos animais.
“Os organizadores de vaquejadas de todo o Estado assinaram um termo de
cooperação com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e já cuidam para que
os animais que participam destes eventos não passem por nenhum tipo de
sofrimento”, disse Valença, que alertou: “se essa decisão do STF chegar
aqui todo esse setor vai sentir isso. A economia de Cachoeirinha, por exemplo,
gira em torno da vaquejada. Lá tem muitas fábricas de sela, arreio e tudo será
prejudicado”, comentou o presidente da ACQM-PE. 
Vale registrar que uma
grande manifestação está sendo organizada nacionalmente para o próximo dia 25
de outubro.

Quatorze horas
após o assalto a agência do Banco do Brasil no município de Iati (saiba mais clicando AQUI), a Polícia
deu a versão oficial quanto ao Crime. De acordo com a PM, cerca de R$ 400 mil
reais, em espécie, foram subtraídos pelos criminosos. Ainda de acordo com os
Militares, as câmaras próximas ao local do Crime, visualizaram três pessoas, de identidades não registradas, que
reside em Iati subtraindo o restante do dinheiro que ficou jogado ao solo do
Banco.
CONFIRA A NOTA OFICIAL DA POLÍCIA A CERCA DO
CRIME EM IATI:
“O efetivo da Guarnição Tática da
cidade de IATI/PE se encontrava realizando o policiamento, Diretriz do Cartão
Programa, quando os PPMM avistaram 03 (três) elementos suspeitos na área da
praça central. Os imputados ao avistarem a viatura da PM seguiram em direção a
Agência do Banco do Brasil onde foi visualizada movimentação estranha de
pessoas.
Os Policiais Militares estacionaram
a viatura de Patrimônio (340122), no Prédio do Destacamento para solicitar
apoio junto a Central de Operações e cidades vizinhas. Logo em seguida os
mesmos perceberam a ação criminosa com vários disparos de arma de fogo vindo a
atingir o DPM e, a viatura na parte da porta lado do motorista e nos vidros
traseiro e lateral.
Ninguém saiu ferido, mas, foi
escutado explosões na Agência citada e o efetivo ficou abrigado até a chegada
de reforço: GTS/Operações, Gati, Trânsito, Rural, BEPI, RC/Águas Belas, Saloá,
Bom Conselho e Brejão.
Quando pararam os tiros, parte a Agência
foi destruída onde os imputados entraram pela porta restrita e quebraram a
grade de proteção e tiveram acesso ao COFRE, segundo o Gerente responsável eles
levaram cerca de R$ 400.000,00, em espécie.
Os caixas eletrônicos não foram
atingidos e os meliantes fugiram com os veículos acima com destino a cidade de
Alagoas. Incursões foram realizadas como intuito de localizar os acusados,
porém sem êxito.
Segundo informações as câmaras
próximas ao local do crime, visualizaram 03 (três) pessoas que reside em IATI
estavam subtraindo o restante do dinheiro que ficou jogado ao solo do Banco. O local
foi isolado sendo localizadas as cápsulas acima, os dados foram confeccionados
e apresentados ao IC (Instituto de Criminalista de Pernambuco) às 14h10min,
onde foram tomadas as medidas cabíveis”.

A Agência do Trabalho de
Garanhuns está oferecendo cinco oportunidades de Empregos aqui em Garanhuns.
São oportunidades para Eletricista de Instalações
de Veículos Automotores (1); Empregado Doméstico (1); Estoquista (1) e Atendente
de Lanchonete (2). As Vagas constam no site da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa Trabalho e Qualificação de Pernambuco.
De acordo com o Órgão
Estadual, os interessados nos cargos devem ter entre 3 e 6 meses de Experiência
comprovados na Carteira de Trabalho. Os salários ofertados variam entre R$ 880
e R$ 1.200, a depender do cargo pretendido. Os postulantes as duas vagas de Atendente de Lanchonete e a vaga de Estoquista
deverão ter o ensino médio completo. Para o cargo de Eletricista de Instalações de Veículos
Automotores e de Empregado Doméstico é preciso ter o Ensino Fundamental.
Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa Trabalho e Qualificação de
Pernambuco as vagas são válidas até hoje, quinta-feira, dia 13.


Os candidatos que se encaixem
no perfil devem se dirigir até a Agência do Trabalho de Garanhuns, que fica
localizada no Expresso Cidadão e na rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de
Heliópolis. É necessário levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número
do PIS/ NIT/ NIS. Para saber mais sobre essas vagas, clique AQUI

A primeira pesquisa de intenção de voto para a Prefeitura do Recife no
segundo turno foi divulgada na noite dessa quarta-feira, dia 12, pelo Instituto
Datafolha. 

O levantamento, encomendado pela Rede Globo e pelo jornal Folha de
S. Paulo, aponta que Geraldo Julio (PSB) tem 58% (pela margem de erro, entre
55% e 61%) das intenções de votos válidos, enquanto seu oponente, João Paulo
(PT), aparece com 42% (entre 39% e 45%). O cálculo dos votos válidos é feito
excluindo-se os votos brancos, nulos e aqueles que durante a pesquisa se
declararam indecisos.
De acordo com o Datafolha, quando calculados os votos totais, Geraldo
Julio tem 47% (entre 44% e 50%) das intenções de voto e João Paulo aparece com
34% (entre 31% e 37%). Branco ou nulos somam 13% e aqueles que não sabem ou não
responderam totalizaram 6%.
MIGRAÇÃO DE VOTOS – O
Datafolha levantou ainda que 50% dos eleitores que votaram em Daniel Coelho
(PSDB) no primeiro turno votarão agora em Geraldo Julio e 26% darão seus votos
para João Paulo. A pesquisa também mostra que 47% dos eleitores de Priscila
Krause (DEM) agora pretendem votar em Geraldo Julio e 25% em João Paulo.



O nível de confiança da pesquisa é de 95%, ou seja, considerando a
margem de erro, a chance de o resultado retratar a realidade é de 95%. A margem
de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos
. (Com informações do JC Online. CONFIRA)