BUSCA DE NOTÍCIAS 2021
BUSCA DE NOTÍCIAS DE 2013 A 2020
O Sítio Histórico da Igreja de
Nossa Senhora de Nazaré, localizado na comunidade quilombola do Timbó, distante cerca de 35 km
do centro de Garanhuns, será tombado pela Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). A informação está
publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 10.
Datada dos fins do século 18, a Igreja do Timbó, que está situada nas
imediações do Distrito de Iratama, é considerada um achado histórico e detém
valor arqueológico, etnográfico, histórico, arquitetônico e paisagístico, sendo o templo religioso mais antigo de Garanhuns.
De acordo com documentos antigos, a origem da construção está associada a uma
imagem de Nossa Senhora de Nazaré, que teria sido trazida da Bahia por um negro
escravo fugido do cativeiro entre 1650 e 1700. O Escravo teria se juntado a
outras famílias negras para erguerem a pequena Igreja em homenagem a Santa. A Igreja
está construída num plano elevado, em tijolo artesanal.


Além da Igreja de Nossa Senhora de Nazaré, também serão tombados
os imóveis situados defronte ao templo e o cemitério da Comunidade. Segundo a
publicação assinada pela Presidente da Fundarpe, Márcia Souto, a partir de agora
e até a resolução final do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural (CEPPC), o Sítio Arqueológico do Timbó já contará com o mesmo regime
de preservação dos bens efetivamente tombados.

OBRAS
DE PAVIMENTAÇÃO NO TIMBÓ –
Além
do tombamento da Igreja, a comunidade do Timbó também contará com obras de
pavimentação por parte da Prefeitura de Garanhuns. De acordo com o Diário Oficial do Estado de hoje, dia 10, a Prefeitura
lançou edital de Licitação para escolha da Empresa que realizará os serviços de
pavimentação,
em paralelepípedos graníticos, no distrito de Iratama e na comunidade do Timbó.
O Processo Licitatório está previsto para acontecer no próximo dia 14 de julho.


Diante de uma série de
reclamações que têm chegado a Promotoria de Justiça de São João, bem como
através da Ouvidoria do Ministério Público, a Promotora Titular daquela Comarca,
Ana Cristina Barbosa Taffarel, requisitou a suspensão dos trâmites relativos ao
Concurso Público realizado pela Prefeitura de São João, cujas provas foram
realizadas no último dia 10 de abril.   
De acordo com a solicitação da
Promotora, o Concurso, bem como as suas consequentes nomeações, deverão
permanecer suspensas até que o Ministério Público proceda à investigação dos
fatos. Atualmente, o Certame está na fase de entrega de títulos para os cargos
que requeriam essa exigência, todavia, como ainda está a cargo da Empresa, ainda
não foi homologado pela Prefeitura de São João, ato que antecede as nomeações.



O Certame, que foi marcado por
uma série de adiamentos, ofereceu
298 vagas distribuídas nos níveis Básico (fundamental
incompleto), Fundamental, Médio e Superior e vem sendo organizado pela empresa
Advise Consultoria & Planejamento, que, inclusive teve a sua idoneidade
atestada depois de investigações do Ministério Público e do Tribunal de Contas
de Pernambuco no segundo semestre do ano passado. 


O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou a Justiça Eleitoral
uma lista de 6.738 gestores públicos que tiveram contas consideradas
irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos
federais. Com a lista, os tribunais eleitorais poderão rejeitar a candidatura
daqueles que pretendem concorrer nas eleições municiais deste ano, conforme
prevê a Lei da Ficha Limpa.
Os gestores, pertencentes a órgãos públicos das esferas municipal,
estadual e federal, foram condenados por motivos como omissão na prestação de
contas, desobediência a normas de licitações, dano ou desfalque ao erário, por
exemplo.
A lista entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém casos de
contas analisadas em 10.411 processos cuja decisão já não pode mais ser
revertida junto ao TCU por meio de recursos. Os nomes se referem a julgamentos
concluídos nos últimos 8 anos, período em que gestores com contas irregulares
ficam inelegíveis, após análise do registro de candidatura pela Justiça
Eleitoral. Com base na lista, o Ministério Público, os partidos e os próprios
candidatos adversários poderão propor ações aos tribunais para derrubar as
candidaturas desses gestores que tiveram as contas consideradas irregulares. 
Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos aqueles
com contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso
de improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) e por decisão
irrecorrível.
 

Após receber a lista (confira AQUI), o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes,
ressaltou que, pelo calendário eleitoral, a lista foi entregue antes do prazo
previsto, no dia 5 de julho. Com isso, os tribunais ganham mais tempo para
analisar os registros de candidatura.


FICHA SUJA – Mesmo com a divulgação da
lista do TCU, os ‘Políticos Ficha Suja’ ainda não podem comemorar. É que de
acordo com a Lei nº 9.504/97, até o próximo
dia 15 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
deverá tornar pública a relação dos Gestores Públicos que tiveram suas
contas rejeitadas por àquele Órgão nos últimos oito anos.
Clique AQUI e conheça a
listagem que foi disponibilizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco nas
eleições de 2014. A relação ainda é válida para os Gestores que tiveram contas rejeitadas entre os anos de 2008 e 2016.




O Desembargador Leopoldo de Arruda
Raposo, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu suspender os
efeitos da liminar proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Garanhuns, através do Juiz Glacidelson Antônio da Silva, que garantia a um grupo de 25 Servidores
Públicos da Prefeitura de Garanhuns,
o
direito de
exercer
uma carga horária de 6 horas diárias e 30 semanais de trabalho,
como prevê o Art. 85, da Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968 (confira AQUI).

Os Servidores foram recém-empossados nos cargos de Agente de Disciplina
e de Agente Administrativo, sendo aprovados no último Concurso Público
realizado pelo Governo de Garanhuns e vinham exercendo, até a liminar
expedida pelo Juiz Glacidelson
Antônio,
uma carga horária de 8
(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Agora, com a
decisão do Desembargador, os Servidores deverão voltar a exercer a carga
horária prevista no Edital do Concurso (imagem acima)
 até que a decisão suspensiva seja
julgada pelo TJPE, em decisão monocrática ou colegiada.
“O Município de Garanhuns,
através da procuradoria apresentou informações, demonstrando cabalmente a
legalidade da exigência do edital, que em momento algum colidiu com a Lei
6.123/68 e que a diminuição da carga horária dos requeridos, causaria um
prejuízo aos serviços públicos já que ao proceder com o concurso, o município o
fez para possibilitar uma melhor prestação do serviço à comunidade e que para
manter esse serviço, caso a redução aconteça, terá que proceder a novas
contratações, no entanto atualmente está impossibilitado de fazê-lo, haja vista
ter ultrapassado o limite de despesa com pessoal, previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal”, pontua trecho da decisão do Desembargador 
Leopoldo de Arruda Raposo, que atuou
na relatoria do Processo nº 0005130-64.2016.8.17.0000.

A
expectativa é que os Advogados dos Servidores recorram da decisão proferida
pelo
Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, publicada na tarde desta
quinta-feira, dia 9, no site do TJPE.



Clique AQUI e confira a
decisão na Integra.






PROCESSO DE 2º GRAU Nº 0005130-64.2016.8.17.0000
(436816-9)
Descrição
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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Relator
PRESIDENTE
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Data
08/06/2016 18:44
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Fase
DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO
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Texto
SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº
0005130-64.2016.8.17.0000 (436816-9) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
ADVOGADO : JOÃO ANTÔNIO SANTANA PONTES OAB/PE 038572 REQUERIDOS : DANIEL
GODOI DE MELO E OUTROS DECISÃO Trata-se de procedimento manejado pelo
MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92,
visando suspender a eficácia executiva da decisão liminar proferida pelo
Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns do Estado
de Pernambuco, nos autos do mandado de segurança nº
0001559-08.2016.8.17.0640, que concedeu a medida liminar que suspendeu a
carga horária prevista em edital de concurso público determinando que fossem
pagas aos requeridos horas extras. Em um breve resumo, os requeridos foram
aprovados em concurso público, para provimento dos cargos de Agente de
Disciplina e de Agente Administrativo. Estes alegam que com a nomeação,
conforme portaria GP 98/2015, seriam regidos pelo Regime Jurídico Único do
Estado de Pernambuco, portanto, mesmo que tenham se submetido a concurso
público cujo edital previa carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
esta deveria ser revista em face do que determina o art. 85, da lei 6.123/68,
e que, assim, teriam direito líquido e certo de ver afastada a cláusula
editalícia, para que fossem submetidos ao regime de horário que entendem
devido. O Município de Garanhuns, através da procuradoria apresentou
informações, demonstrando cabalmente a legalidade da exigência do edital, que
em momento algum colidiu com a Lei 6.123/68 e que a diminuição da carga
horária dos requeridos, causaria um prejuízo aos serviços públicos já que ao
proceder com o concurso, o município o fez para possibilitar uma melhor
prestação do serviço à comunidade e que para manter esse serviço, caso a
redução aconteça, terá que proceder a novas contratações, no entanto
atualmente está impossibilitado de fazê-lo, haja vista ter ultrapassado o
limite de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Alega o Município que mesmo diante de tamanhas ilegalidades o MM juízo
“a quo” em verdadeiro confronto de competência e ilegalidade,
concedeu a liminar, o que traz sério prejuízo à ordem Administrativa e
Econômica do Município e que esta liminar é totalmente satisfativa, o que
pode gerar grande insegurança jurídica. Continua aduzindo que a mantença da
decisão que concedeu a liminar pleiteada configuraria nítida ofensa à Ordem
Administrativa, uma vez que provocará sério desequilíbrio nas finanças
municipais, pois imporá ao Município de Garanhuns uma impossibilidade de
atendimento aos anseios da população em melhor prestar o serviço público. O
dano econômico a ser suportado pelo ente, que verá suas finanças entrarem em
colapso, ao passo que para atender as demandas administrativas terá que
contratar mais funcionários ou como prevê a medida liminar atacada terá que
pagar por horas extras. Portanto, seria evidente que tal medida estaria
causando GRAVE LESÃO À ORDEM E A ECONOMIA PÚBLICA. É o relatório. Decido.
Inicialmente, quanto ao instituto da suspensão de segurança de liminar ou
sentença, destaco que tanto a Lei n.º 8.437/92, quanto a Lei n.º 12.016/2009,
exigem, como elemento autorizador da concessão da medida de contracautela,
que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à
economia pública. Observadas as diretrizes estabelecidas em lei, tem-se que,
o pedido de suspensão não comporta discussão acerca do mérito da
controvérsia, como bem leciona Elton Venturi (Suspensão de Liminares e
Sentenças Contrárias ao Interesse Público, RT, 2005, p.133): “Os pedidos
de suspensão foram concebidos como medida extrema cuja finalidade é a
salvaguarda de interesses públicos concretamente ameaçados de dano
irreparável ou de difícil reparação, por isso mesmo devendo restringir-se a
apreciação do incidente à verificação imediata da existência ou não da
situação cautelanda. Desta forma, não é correto transformá-lo em forma de
tutela objetiva do ordenamento jurídico, a ponto de provocar o exame sobre a
constitucionalidade ou legalidade dos fundamentos da liminar ou da sentença,
reservando-se tal atribuição aos instrumentos processuais adequados”.
Extrai-se, portanto, que não é qualquer risco de lesão aos interesses
públicos superiores que permite a utilização desse excepcional remédio. A
lesão deve ser grave e tal gravidade deve estar demonstrada. Outro não tem
sido o entendimento do c. STJ: “I – Consoante a legislação de regência
(v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg.
Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível
o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o
Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à
economia públicas. II – In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave
lesão aos bens tutelados pelo sistema integrado de contracautela, porquanto o
dano evidenciado não se revelou grave o suficiente para o deferimento do
pedido”(AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.729 – RS). A
questão posta a exame refere-se à redução da carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais para 30 (trinta) horas semanais dos servidores aprovados e
nomeados para os cargos de Agente Disciplinar e Agente Administrativo no
Município requerente. Os requeridos defendem que a carga horária prevista no
edital afronta a prevista na lei nº 6.123 – Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado de Pernambuco. De início, importa ressaltar que as
alegações a respeito da legalidade do ato impugnado no mandado de segurança
devem ser articuladas em sede processual apropriada, sendo inviável seu exame
na via estreita da suspensão de segurança. Da análise probatória dos autos,
observa-se que no Relatório de Gestão Fiscal de fls. 44/46, referente ao
período de abril de 2015 a março de 2016, a despesa total com pessoal do
Município de Garanhuns atingiu seu percentual de 52,45% (cinquenta e dois
vírgula quarenta e cinco por cento) da receita corrente líquida, ou seja, já
ultrapassou o limite prudencial estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal circunstância, de fato, impossibilita a contratação de novos servidores
ou o pagamento de horas extras para suprir a necessidade do serviço pelo
Município tendo em vista que a liminar que se pretende suspender determina
que o requerente deve abster-se de exigir dos requeridos carga horária
semanal superior a 30 (trinta) horas sem respectivo pagamento de horas
extras. A potencialidade lesiva da decisão impugnada é manifesta. Nesse
panorama, resta demonstrado, de forma aritmética, sobretudo com apresentação
de documentos válidos, a lesão à economia pública, de maneira a aferir qual o
exato prejuízo da decisão a ser suspensa e o dano que poderá acarretar ao
equilíbrio financeiro do município que, como anteriormente visto, ultrapassou
o percentual do limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. Tais fundamentos são suficientes para não se rejeitar a alegação do
Requerente, segundo remansosa jurisprudência dos tribunais superiores.
Vejamos: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. SUSTAÇÃO DE EFICÁCIA DE MEDIDA LIMINAR.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE MÉDICOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DODISTRITO
FEDERAL. POSSIBILIDADE DE RISCO DE GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. I – A
concessão de liminar para a redução da carga horária do corpo de saúde da
Fundação Hospitalar do Distrito Federal traz ínsita a possibilidade de grave
risco à saúde pública, especificamente às populações do Distrito Federal e
demais localidades do entorno. II – Desinfluente ao desate da contenda a
inexata correspondência entre o número de médicos indicado pela requerente e
o real efetivo daqueles beneficiados pela medida liminar, quando desponta
expressivo o número de profissionais da área de saúde a terem reduzida a
carga horária de atendimento à população. III – A estreita via da medida
drástica não obriga dilação probatória. Ocorrente a hipótese de incidência da
lei regente, impõe-se a respectiva suspensão. IV – Agravo Regimental
denegado. (STJ – AgRg na SS: 694 DF 1998/0046147-7, Relator: MIN. ANTONIO DE
PADUA RIBEIRO, Data de Julgamento: 02/09/1998, CE – CORTE ESPECIAL, Data de
Publicação: DJ 05/10/1998 p. 1) Por todo o exposto, defiro o pedido formulado
pelo Município de Garanhuns/PE para suspender os efeitos da liminar proferida
pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns /PE nos autos
dos Mandado de Segurança nº 0001559-08.2016.8.17.0640. Limito a eficácia da
presente decisão suspensiva até ulterior manifestação de órgão deste
Tribunal, monocrática ou colegiada. Comunique-se esta decisão, com urgência,
ao Juízo a quo. Publique-se. Cumpra-se. Recife, 08 de junho de 2016.
Desembargador Leopoldo de Arruda Raposo Presidente.

Motoristas de
veículos com as placas terminadas pelos números 1, 2, 3 e 4 só podem utilizar o
Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) de 2015 até o dia 30
deste mês. No caso das placas com outras terminações, enquanto o documento do
carro não estiver vencido, o condutor pode circular sem precisar apresentar
comprovante de quitação dos débitos.
O prazo para
andar com o documento de 2015 para os veículos com placas 5, 6 e 7 termina no
dia 29 de julho. Já para os de terminações 8, 9 e 0 será dia 30 de agosto. O
proprietário deve ficar atento porque o CRLV 2016 só é emitido quando todas as
taxas do veículo são pagas, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), taxas de bombeiros e licenciamento, possíveis multas e
seguro obrigatório (DPVAT).
Os motoristas
podem obter o CRLV 2016 de duas formas, sendo uma delas via Correios e a outra
é agendando atendimento para emissão do documento no site do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco (Detran-PE)
. Lembrando que quem quiser
receber o documento pelos Correios deve pagar a taxa de postagem, que custa R$
15,77.

Os proprietários
de veículos registrados aqui em Garanhuns devem solicitar o documento e agendar
nas Ciretran’s Especiais e demais pontos de atendimento.  A multa para
quem estiver com o CRLV vencido custa R$ 191,54, além das taxas para liberação.
O condutor será penalizado com sete pontos na carteira e pode ter o veículo
retido e removido.
(Com informações do JC Trânsito/JC online. CONFIRA)

Na manhã desta quinta-feira, dia 9, uma operação conjunta entre as Policiais Civil e Militar de Pernambuco
deflagaram a Operação Cajueiro para investigar crimes de enriquecimento
ilícito com a venda de castanhas de caju sem notas fiscais aqui em
Garanhuns.
Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e três
mandados de prisão contra o empresário João Eduardo Marinho Brasileiro; o
contador Ivan Santos e o auxiliar contábil Emanuel Ferreira Godoy.



Segundo informações da Polícia Civil, os três são acusados de sonegação
fiscal, falsidade ideológica e associação criminosa. Os acusados teriam emitido
R$ 3 milhões em notas fiscais falsas no nome de terceiros, com o objetivo
de fraudar o fisco. Eles foram levados a Cadeia Pública de Saloá.

Na próxima semana estará sendo
normalizada a situação nas Escolas Municipais de Garanhuns com a convocação de
novos Estagiários, que suprirão as deficiências nos serviços de regência acompanhada
pela Coordenação Pedagógica; apoio nas salas de aula para a Educação Infantil e
para os alunos com Deficiência, bem como de monitores Educacionais. A
informação foi repassada pela secretária de Educação, Janecélia Marins, em
entrevista veiculada na 2ª edição do programa Ronda Policial, da Rádio Jornal.  

De acordo com a Secretária, os
profissionais estão sendo convocados no dia de hoje, 9, e na próxima
terça-feira, dia 14, “estaremos com todas as nossas escolas ajustadas com os
profissionais”, pontuou Janecélia. Ainda segundo a titular da pasta de Educação
do Governo Izaías Régis, as dificuldades foram ocasionadas pela necessidade de o
Município em se adequar as recomendações do Ministério Público no tocante a
existência de Estagiários com bolsas duplicadas. “Conseguimos administrar tanto
a questão da segunda Bolsa de alguns Estagiários, substituindo por outros
estagiários, como também tendo alguns deles de volta”, esclareceu Marins. A Secretária
também garantiu a reposição das aulas perdidas pelos alunos. “As aulas serão
repostas, garantindo os 200 dias letivos”.

Indagada quanto à
possibilidade de novas convocações dos candidatos aprovados no Concurso para o
cargo de Professor, a Secretária foi enfática: “nós estamos também reorganizando
as cargas horárias dos professores, para que possamos, de fato, contemplar
todas as lacunas que existem na educação do Município”, revelou Janecélia,
acrescentando em seguida: “o nosso Prefeito zela muito pela Gestão Fiscal do
Município. A gente não vai contratar nunca alguém que não possamos pagar e
pagar em dia, que é um zelo do Governo Municipal. Então nós estamos de fato
convocando professores do Concurso e vamos continuar convocando sempre que
tenhamos a necessidade e ao mesmo tempo, essa prudência fiscal para que não
extrapolemos a nossa folha de pagamento”. A expectativa é que novos concursados
na área de Matemática possam ser convocados.

Ainda durante a entrevista, a secretária Janecélia
Marins repercutiu o fato de a merenda escolar estar sendo ofertada em dois
momentos (pela manhã, na entrada e no recreio; e a tarde, durante o recreio e
na saída dos alunos), bem como as obras de construção da Escola Municipal Padre
Agobar Valença, localizada na avenida Caruaru; assim como a retomada das obras
de construção das escolas de Educação Infantil (Creches), na Cohab 3, Manoel Chéu,
Massaranduba e na Cohab 2. “Também vamos iniciar a construção da Escola da
Cohab 2 e da Escola de Educação Infantil no
Vale do Mundaú”, pontuou a Secretária Janecélia Marins. Atualmente a rede municipal
de ensino de Garanhuns atende a 18.530 alunos.



Clique em player e ouça a entrevista da Secretária Janecélia Marins, na Rádio Jornal Garanhuns:   



Estão abertas as inscrições para vagas do Processo de Seleção
Simplificada que irá contratar estagiários para atuar nas unidades do Sesc no
Estado. As inscrições seguem até o próximo dia 15 de junho.
São oferecidas 32 vagas para contrato imediato, em caráter de urgência,
para o período de julho a dezembro, e também cadastro de reserva, contemplando
os cursos de: Artes Visuais, Turismo, Música, Serviço Social, Educação Física
(bacharelado), Pedagogia, Letras, Nutrição, Administração, Técnico em
Manutenção e Suporte em Informática e Técnico em Edificações. As oportunidades
estão distribuídas nas unidades do Sesc em Recife, Piedade, Goiana, São
Lourenço da Mata, Surubim, Buíque, Arcoverde, Caruaru, Belo Jardim, Garanhuns,
Araripina, Bodocó, Triunfo e Petrolina. As inscrições são gratuitas e podem ser
realizadas clicando AQUI.
A Seleção constará de análise do histórico escolar e entrevista
coletiva, além de prova prática de informática para alguns cursos. As etapas
tem caráter eliminatório, e pelo não comparecimento em uma delas, o candidato
será considerado desistente do processo. Dentre os pré-requisitos, o candidato
deve estar cursando um dos quatro últimos períodos da graduação e estar
matriculado numa instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo
MEC e/ou pelo Conselho Estadual de Educação. Além disso, o estudante não deve
possuir reprovação pendente em disciplinas obrigatórias do currículo de sua
formação, ter disponibilidade para estagiar 20 horas semanais, ou 4 horas
diárias, no período de julho a dezembro de 2016, possuir conhecimento em
informática e não ter parentesco, até 3º grau civil, com funcionários,
diretores, conselheiros e presidente do Sistema Fecomércio/Senac/Sesc, e com
dirigentes de entidades sindicais ou civis ligadas ao comércio.

A bolsa de estágio oferecida pelo Sesc é de R$ 656 e R$ 430 para nível
técnico, para suprir despesas inerentes ao Estágio, ambas acrescidas de auxílio-transporte
no valor de R$ 140. O regulamento com todas as informações sobre o processo
seletivo simplificado pode ser conferido clicando
AQUI. (Com informações do SESC/PE)


O terceiro ciclo do Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti
(LIRAa) aqui em Garanhuns foi divulgado nesta semana. O percentual, que se
refere às casas que apresentaram larvas do mosquito responsável pela
transmissão da Dengue, Febre Chikungunya e do Zika vírus, aumentou 0,7% em
relação ao índice do levantamento anterior, totalizando um índice geral de
10,8%. Apesar da maioria dos bairros terem registrado um aumento em seu índice,
algumas localidades conseguiram uma queda nesse percentual.
Além das ações de combate ao Mosquito, realizadas pela Secretaria de
Saúde, somando-se a própria rotina dos agentes de endemias de realizar visitas
domiciliares e fiscalizar os reservatórios de água das casas, a atenção da
população em suas próprias casas é fundamental para combater o Aedes aegypti.
“Nós sabemos que mais de 90% dos focos do mosquito estão nas residências, por
isso enfatizamos a importância de cada cidadão estar envolvido nessa luta,
mantendo o nosso município seguro contra esse perigo”, comenta o titular da
pasta, Alfredo de Góis.
No bairro Magano, o índice registrou uma queda de 8,0% para 7,6%. Outras
localidades que alcançaram uma diminuição em seu percentual foram a Brasília,
que reduziu de 8,4% para 7,4%; e a Cohab 3, que reduziu significativamente de
18,0% para 8,1%. Entretanto, a maioria dos bairros de Garanhuns registrou um
índice mais alto do que no levantamento passado. Exemplo disso é o bairro Aloísio
Pinto, que aumentou de 10,5% para 11,6%; a Vila Lacerdópolis que aumentou de
2,9% para 4,5% e o bairro Francisco Figueira, conhecido popularmente como Cohab
2, registrando um aumento de 10,2% para 13,3% em relação ao ciclo anterior.
Um dos coordenadores do Programa de Combate ao Aedes aegypti de
Garanhuns, Anilson Leite, reforça os cuidados que a população deve tomar para
evitar a proliferação do mosquito. “É importante que a população mantenha o seu
quintal sempre limpo, coloque areia nos vasinhos de plantas e não junte objetos
que possam acumular água. Alguns cuidados básicos como esses, realizados pelos
próprios moradores, são imprescindíveis para mantermos o nosso bairro e a nossa
cidade protegidos contra o mosquito. O apoio da população é fundamental nessa
luta”. (Com informações da jornalista Ruthe Santana/SECOM/PMG)


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Tutelar
de Jucati que, ao verificar a situação de crianças ou adolescentes em risco
aplique, de ofício, a medida de proteção adequada ao caso, conforme prevê o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se necessário, para a execução e o cumprimento da medida de proteção
aplicada, o Conselho Tutelar deverá solicitar o auxílio dos órgãos públicos de
saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Após a
aplicação da medida, deve ser encaminhado relatório de caso para conhecimento
do MPPE, qualificando o menor de idade, seus pais ou responsáveis, e indicando
sua situação atual.
A Promotoria de Justiça de Jupi deverá ser informada, assim como a
autoridade judiciária da Comarca de Jucati, quanto ao descumprimento das
deliberações do Conselho Tutelar local, referentes às medidas de proteção
aplicadas de ofício que não estiverem sendo cumpridas, indicando os respectivos
motivos e responsáveis. Quando a situação de risco demandar o afastamento da
criança ou do adolescente do ambiente familiar, ou quando tratar-se de hipótese
de perda ou suspensão do poder familiar, o Conselho Tutelar de Jucati deverá
representar a Promotoria de Justiça de Jupi. Se a situação de risco implicar,
em tese, na prática de crime em que a vítima é a criança ou o adolescente, os
fatos devem ser noticiados à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil.
De acordo com a promotora de Justiça de Jupi, Sarah Lemos Silva, o MPPE
tem recebido diversos ofícios e relatórios circunstanciados indicando crianças
e adolescentes em situação de risco no município de Jucati, sem que, contudo,
haja a indicação de qual medida de proteção ou outra providência fora adotada
pelo Conselho Tutelar local para a solução dessas situações.

A
promotora de Justiça ainda informa que o MPPE tem recebido reiteradas denúncias
acerca do mal atendimento realizado pelo Conselho tutelar de Jucati. Segundo
Sarah Lemos Silva, o atendimento tem sido ora inadequado, ora insuficiente, o que,
em última análise, pode configurar a prática de ato de improbidade
administrativa por ofensa aos princípios regentes da administração pública. A
recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira, dia 8.